Concurso de Fotografia de Natureza “Rewilding Photo Contest”| 3º Edição, 2023

Regulamento

 

O presente regulamento estabelece as regras de participação na terceira edição do Concurso de Fotografia de Natureza “Rewilding Photo Contest”, a decorrer em 2023, organizado pela Rewilding Portugal em parceria com o Município do Sabugal e o Naturcôa.

 

Artigo 1º (Objeto)

1 – O Concurso de Fotografia de Natureza “Rewilding Photo Contest”, tem como principal objetivo promover o património natural português e a sua respetiva valorização e proteção, através da fotografia de natureza como meio de dar a conhecer à comunidade os magníficos ecossistemas e respetivas espécies de fauna e flora selvagem que temos no nosso país.

 

Artigo 2º (Comissão Organizadora)

1 – A Comissão Organizadora é composta por elementos da Rewilding Portugal e do Município do Sabugal.

2 – Cabe à Comissão Organizadora a gestão e organização do Concurso, designadamente a nomeação dos elementos do Júri. É ainda da competência da Comissão Organizadora a verificação dos critérios de admissão definidos neste regulamento.

 

Artigo 3º (Júri)

1 – O Júri desta competição é constituído por quatro elementos: um a dois elementos a definir da equipa da Rewilding Portugal; um a dois elementos a definir do Município do Sabugal; e um reconhecido e prestigiado fotógrafo de natureza a definir pela Comissão Organizadora.

2 – É da competência do Júri a classificação das fotografias apresentadas a Concurso, disponibilizadas após a verificação do cumprimento deste regulamento por parte da Comissão Organizadora.

3 – O Júri apreciará as fotografias a Concurso no âmbito do tema, segundo critérios da qualidade estética, técnica, conteúdo e atendendo ao definido no presente regulamento.

 

Artigo 4º (Categorias do Concurso)

1 – As categorias previstas no presente Concurso são:

  1. Fauna
  2. Flora e Fungos
  3. Paisagens com habitats naturais
  4. Jovem fotógrafo

2 – Só serão admitidos trabalhos que versem sobre fauna e flora selvagens.

3 – Poderá  haver lugar a menções honrosas, no máximo de até uma menção honrosa por categoria.

 

Artigo 5º (Admissão de fotografias a Concurso)

1 – São admitidas a Concurso:

  1. a) Fotografias/imagens em suporte digital com os seguintes requisitos: i. Dimensão mínima de 3000 pixéis na medida maior; ii. Em RGB/CMYK e no formato JPEG;
  2. b) Fotografias que não contenham assinatura de autor, marcas de água, molduras ou identificação nos meta dados;
  3. c) Fotografias apresentadas dentro do prazo definido neste regulamento;
  4. d) Fotografias tiradas em território português;
  5. e) Fotografias inseridas nas categorias do Concurso descritas no artigo 4º deste regulamento.

3 – Não serão aceites fotografias que versem sobre espécies domesticadas.

4 – Não serão admitidas fotografias de animais que estejam sujeitos a cativeiro para a elaboração dos trabalhos fotográficos.

5 – Na categoria “Jovem Fotógrafo”, serão admitidas, cumulativamente a todos os outros critérios identificados no ponto 1, fotografias de qualquer índole que cubra as restantes categorias do concurso (fauna, flora e fungos ou paisagens naturais), mas apenas destinada a jovens até aos 25 anos de idade.

 

Artigo 6º (Inscrição, submissão e utilização das fotografias a Concurso)

1 –A inscrição no Concurso é totalmente gratuita

2 -Cada Participante poderá apresentar no máximo 1 (uma) fotografia por cada uma das categorias previstas no Concurso.

3 – Cada Participante só poderá ser premiado numa das categorias.

4 – A participação no Concurso pressupõe o preenchimento e submissão do formulário eletrónico de inscrição disponibilizado pelas entidades promotoras (https://forms.gle/NM2i595dufPFzT2aA), bem como a  inclusão de todos os elementos e ficheiros solicitados, designadamente as fotografias submetidas a Concurso.

5 – Os Participantes comprometem-se a ceder à entidade organizadora o direito de expor, publicar ou reproduzir parte ou a totalidade dos trabalhos, salvaguardando sempre a indicação do autor, conforme o art.º 40º do CDADC- Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos.

6 – Os Participantes são responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados, garantem a sua autoria e assumem toda a responsabilidade decorrente de reclamações de terceiros no que diz respeito a direitos de autor e direitos conexos.

7 – Os Participantes devem guardar a versão original das fotografias apresentadas a Concurso, em ficheiro de alta resolução, podendo a Comissão Organizadora solicitar o envio do original em qualquer fase do Concurso.

 

Artigo 7º (Prazos)

1 – A submissão de trabalhos a concurso decorre até ao dia 30 de junho de 2023, pelas 23:59:59 horas.

2 – O júri deliberará sobre os trabalhos apresentados entre o dia 1 de julho e o dia 31 de agosto de 2023.

3 – O anúncio público dos premiados do Concurso decorrerá no dia 1 de setembro de 2023, nos canais de comunicação oficiais das entidades promotoras.

4- A entrega de prémios acontecerá depois em data a definir durante a realização do Naturcôa, no Sabugal, em cerimónia inserida neste evento.

 

Artigo 8º (Prémios)

1 –Cada uma das quatro categorias terá as seguintes premiações:

1º lugar – 250 euros + uma garrafa de Altano Rewilding + uma revista da Rewilding Portugal;

2º lugar – 150 euros + uma garrafa de Altano Rewilding + uma revista da Rewilding Portugal;

3º lugar – 75 euros + uma garrafa de Altano Rewilding + uma revista da Rewilding Portugal.

2 – Todos os vencedores receberão ainda um certificado de premiação do concurso, incluindo as menções honrosas se existirem.

3- Se existirem vencedores menores de 18 anos a garrafa de Altano Rewilding a atribuir será substituída por outro prémio de igual valor.

 

Artigo 9º (Disposições Finais)

1 – As línguas oficiais do concurso são o português e o inglês.

2 – A participação no Concurso pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.

3 – À Comissão Organizadora reserva-se o direito de ponderar e decidir sobre qualquer questão omissa neste regulamento.

4 – As decisões da Comissão Organizadora e do Júri são finais e irrevogáveis, não cabendo qualquer recurso da mesma.

5 – É vedada a participação no concurso de membros da Comissão Organizadora, bem como dos membros que integram o Júri do Concurso.

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