Do(C)ôa Nature Film Festival | 1ª Edição – Regulamento

 

Do(C)ôa – Nature Film Festival

1ª edição

Grande Vale do Côa, 2023

REGULAMENTO

  1. OBJETIVO

1.1. O Do(C)ôa – Nature Film Festival, é um festival de curtas-metragens ambientais/de natureza enquadrado no festival “Côa – Corredor das Artes”, organizado pela Rewilding Portugal, e tem por objetivo promover, exibir e premiar obras audiovisuais em curta-metragem e/ou documentário, com foco em questões ambientais/ de natureza, produzidas em qualquer parte do mundo, além de existir também a possibilidade ao longo de cada ano/edição se promoverem ações e atividades paralelas relacionadas ao tema.

1.2. O Festival pretende deste modo promover os valores naturais, ecológicos, culturais e ainda a promoção ambiental e turística do Grande Vale do Côa. A temática do Festival será sempre essencialmente o ambiente e a conservação de natureza, na sua conceção mais “lata”, abarcando todo o meio envolvente.

  1. ADMISSÃO

2.1. As secções competitivas do Do(C)ôa – Nature Film Festival, na sua primeira edição de 2023, são abertas a filmes, documentários ou reportagens de televisão, com a duração máxima de 30 minutos, produzidas por realizadores/produtores de qualquer lado no mundo e cuja rodagem pode ter sido feita também em qualquer país. As secções competitivas a que pode concorrer são então as seguintes:

– Melhor Realizador (Best Filmmaker) – sem qualquer limitação de idade ;

– Melhor Realizador Jovem (Besy Young Filmmaker) – concorrentes até aos 30 anos de idade.

2.2. Todas as obras inscritas devem ter sido realizadas depois de 1 de janeiro de 2018.

  1. INSCRIÇÃO E PROCESSO DE SELECÇÃO

3.1. A inscrição das obras a concurso deverá ser efetuada online até 31 de Abril de 2023, através do preenchimento do seguinte formulário: https://forms.gle/bX9F3eFbvDoJYn8NA

3.2. No formulário serão pedidos todos os materiais necessários para a avaliação das obras, nomeadamente link de acesso às mesmas, fotografias do filme com boa qualidade de resolução, declaração de autorização de exibição no festival e respetivas extensões etc.

3.3. O Do(C)ôa não paga qualquer taxa para exibição de filmes.

3.4. A seleção oficial será anunciada a todos os candidatos até ao dia 1 de junho, através do site do festival Côa – Corredor das Artes e também nos canais de comunicação do festival.

3.5. O Do(C)ôa apenas notificará os filmes selecionados.

3.6. O não envio dos materiais solicitados e dos respetivos formatos das cópias, ou a resposta incorreta/indevida às questões colocadas no formulário pode originar a exclusão do filme da seleção oficial.

3.7 Os resultados dos dois vencedores do concurso e possíveis menções honrosas serão dados a conhecer na cerimónia de encerramento da “1ª edição do Côa – Corredor das Artes”, a acontecer em Vila Nova de Foz Côa, no dia 30 de julho de 2023, em local a definir, e através do site e outros suportes de comunicação

  1. LEGENDAGEM

4.1. Os filmes selecionados que sejam em qualquer outra língua que não o português deverão ter uma cópia de exibição legendada em português para a sua exibição no festival. A não existência desta cópia pode levar à desclassificação do festival e da sua seleção oficial.

  1. PRÉMIOS

5.1. Serão atribuídos os seguintes Prémios:

Melhor Realizador (Best Filmmaker) – 1.000 euros (mil euros) + cabaz de oferta com produtos de merchandising/informativos da Rewilding Portugal e do festival CÔA – Corredor das Artes a definir pela organização

Melhor Realizador Jovem (Best Young Filmmaker) – 500 euros (quinhentos euros) + cabaz de oferta com produtos de merchandising/informativos da Rewilding Portugal e do festival CÔA – Corredor das Artes a definir pela organização

5.2. Caso os Júris assim o entendam, poderão ser atribuídas Menções Honrosas.

5.3. Os Prémios atribuídos nas Competições, serão acompanhados por um troféu e um diploma.

  1. JÚRI

6.1. O Júri de ambas as secções competitivas será composto por 3 elementos: um membro da Rewilding Portugal, uma personalidade do meio cinematográfico e ambiental de reconhecido mérito e uma personalidade do meio cinematográfico local/regional de reconhecido mérito.

6.2. Os Júris poderão decidir atribuir ou não os prémios previstos neste regulamento.

6.3. Não poderão integrar os Júris pessoas que tenham interesses diretos na produção e/ou exploração dos filmes apresentados a concurso.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O Do(C)ôa reserva-se no direito de selecionar alguns dos filmes inscritos e/ou selecionados para integrarem secções paralelas não competitivas e outras mostras temáticas que possam vir a ter lugar fora da competição, mas sempre no seu âmbito, nos dois anos seguintes à sua submissão.

7.2. Cada concorrente assume a plena responsabilidade pelas obras que tiver inscrito a concurso para todos os efeitos legais, excluindo-se toda e qualquer responsabilidade do Do(C)ôa.

7.3. O Do(C)ôa reserva-se o direito de exibir na TV, no cinema ou noutros meios, pequenos excertos das obras premiadas, ou outras solicitadas pelos meios de comunicação social para esse efeito.

7.4. O Do(C)ôa ressalva desde já a exibição de obras concorrentes em possíveis mostras e extensões que venham a decorrer no prazo de dois anos após a realização do festival, noutras localidades de Portugal, sem fins lucrativos e com efeitos pedagógicos.

7.5. Os concorrentes deverão respeitar o presente Regulamento, aceitando todas as suas cláusulas, conforme fica demonstrado pela aceitação de autorização de exibição que deverá ser anexa ao formulário de inscrição.

7.6. Das decisões da organização, quanto à interpretação e cumprimento deste Regulamento, não haverá recurso.

7.7. Todas as matérias não previstas no presente regulamento, serão resolvidas de acordo com as normas internacionais dos Festivais de Cinema.

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