Do(C)ôa Nature Film Festival | 2ª Edição – Regulamento
Do(C)ôa – Nature Film Festival
2ª edição
Grande Vale do Côa, 2024
REGULAMENTO
- OBJETIVO
1.1. O Do(C)ôa – Nature Film Festival, é um festival de curtas-metragens ambientais/de natureza, organizado pela Rewilding Portugal em parceria com a Fundação Côa Parque e Portugal Film Comission, e tem por objetivo promover, exibir e premiar obras audiovisuais em curta-metragem e/ou documentário, com foco em questões ambientais/ de natureza, com possível vínculo ao património e à cultura, produzidas em qualquer parte do mundo, além de existir também a possibilidade ao longo de cada ano/edição se promoverem ações e atividades paralelas relacionadas ao tema.
1.2. O Festival pretende deste modo promover os valores naturais, ecológicos, culturais e ainda a promoção ambiental e turística do Grande Vale do Côa. A temática do Festival será sempre essencialmente o ambiente e a conservação de natureza, na sua conceção mais “lata”, abarcando todo o meio envolvente.
- ADMISSÃO
2.1. As secções competitivas do Do(C)ôa – Nature Film Festival, na sua segunda edição de 2024, são abertas a filmes e documentários, com a duração máxima de 30 minutos, produzidas por realizadores/produtores de qualquer lado no mundo e cuja rodagem pode ter sido feita também em qualquer país. As secções competitivas a que pode concorrer são então as seguintes:
– Melhor Realizador (Best Filmmaker) – sem qualquer limitação de idade ;
– Melhor Realizador Jovem (Besy Young Filmmaker) – concorrentes até aos 30 anos de idade.
2.2. Todas as obras inscritas devem ter sido realizadas depois de 1 de janeiro de 2020.
- INSCRIÇÃO E PROCESSO DE SELECÇÃO
3.1. A inscrição das obras a concurso deverá ser efetuada online até 22 de Agosto de 2024, através do preenchimento do seguinte formulário: https://forms.gle/4ziqvH5fTjW9ciLb7
3.2. No formulário serão pedidos todos os materiais necessários para a avaliação das obras, nomeadamente link de acesso às mesmas, fotografias do filme com boa qualidade de resolução, declaração de autorização de exibição no festival e respetivas extensões etc.
3.3. O Do(C)ôa não paga qualquer taxa para exibição de filmes.
3.4. A seleção oficial será anunciada a todos os candidatos até ao dia 1 de outubro, através das redes sociais oficiais da Rewilding Portugal e respetivos parceiros.
3.5. O Do(C)ôa apenas notificará os filmes selecionados de que o foram.
3.6. O não envio dos materiais solicitados e dos respetivos formatos das cópias, ou a resposta incorreta/indevida às questões colocadas no formulário pode originar a exclusão do filme da seleção oficial.
3.7 Os resultados dos dois vencedores do concurso e possíveis menções honrosas serão dados a conhecer na cerimónia de entrega de prémios, a acontecer no Museu do Côa, em Vila Nova de Foz Côa, a acontecer em dia e local a definir no período de outubro-novembro de 2024, e através do site e outros suportes de comunicação.
- LEGENDAGEM
4.1. Os filmes selecionados que sejam em qualquer outra língua que não o português deverão ter uma cópia de exibição legendada em português para a sua exibição no festival. A não existência desta cópia pode levar à desclassificação do festival e da sua seleção oficial.
- PRÉMIOS
5.1. Serão atribuídos os seguintes Prémios:
Melhor Realizador (Best Filmmaker) – 1.000 euros (mil euros) + cabaz de oferta com produtos de merchandising/informativos da Rewilding Portugal e parceiros da organização
Melhor Realizador Jovem (Best Young Filmmaker) – 500 euros (quinhentos euros) + cabaz de oferta com produtos de merchandising/informativos da Rewilding Portugal e parceiros da organização
5.2. Caso os Júris assim o entendam, poderão ser atribuídas Menções Honrosas.
5.3. Os Prémios atribuídos nas Competições, serão acompanhados por um troféu e um diploma.
- JÚRI
6.1. O Júri de ambas as secções competitivas será composto por 4 elementos: um membro da Rewilding Portugal, um membro da Fundação Côa Parque, um membro da Portugal Film Comission e uma personalidade do meio cinematográfico e ambiental de reconhecido mérito.
6.2. Os Júris poderão decidir atribuir ou não os prémios previstos neste regulamento.
6.3. Não poderão integrar os Júris pessoas que tenham interesses diretos na produção e/ou exploração dos filmes apresentados a concurso.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O Do(C)ôa reserva-se no direito de selecionar alguns dos filmes inscritos e/ou selecionados para integrarem secções paralelas não competitivas e outras mostras temáticas que possam vir a ter lugar fora da competição, mas sempre no seu âmbito, nos dois anos seguintes à sua submissão.
7.2. Cada concorrente assume a plena responsabilidade pelas obras que tiver inscrito a concurso para todos os efeitos legais, excluindo-se toda e qualquer responsabilidade do Do(C)ôa.
7.3. O Do(C)ôa reserva-se o direito de exibir na TV, no cinema ou noutros meios, pequenos excertos das obras premiadas, ou outras solicitadas pelos meios de comunicação social para esse efeito.
7.4. O Do(C)ôa ressalva desde já a exibição de obras concorrentes em possíveis mostras e extensões que venham a decorrer no prazo de dois anos após a realização do festival, noutras localidades de Portugal, sem fins lucrativos e com efeitos pedagógicos.
7.5. Os concorrentes deverão respeitar o presente Regulamento, aceitando todas as suas cláusulas, conforme fica demonstrado pela aceitação de autorização de exibição que deverá ser anexa ao formulário de inscrição.
7.6. Das decisões da organização, quanto à interpretação e cumprimento deste Regulamento, não haverá recurso.
7.7. Todas as matérias não previstas no presente regulamento, serão resolvidas de acordo com as normas internacionais dos Festivais de Cinema.